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Ministro do TSE advoga para big tech no STF em ação sobre Marco Civil da Internet

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Ao mesmo tempo em que ocupa a cadeira de ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Floriano de Azevedo Marques atua como advogado do Google no STF (Supremo Tribunal Federal) no processo sobre o Marco Civil da Internet, em que a corte ampliou os deveres e responsabilidades das plataformas digitais.

Ele é um dos três advogados que assinam os embargos de declaração da empresa, protocolados em novembro do ano passado. Seu escritório foi incluído no caso em julho, mês seguinte ao julgamento pelo plenário do STF. O caso voltou à pauta do tribunal nesta quarta-feira (10), a poucos meses das eleições de 2026.

Enquanto advoga para uma das principais empresas do ramo da tecnologia (e que é também dona do YouTube), Azevedo Marques tem ligação com assuntos que envolvem big techs de diferentes modos enquanto ministro do TSE, especialmente num cenário em que inteligência artificial e desinformação seguem como uma das principais pautas eleitorais.

Além de os próprios partidos muitas vezes incluírem as redes sociais como partes dos processos ao pedir bloqueios de conteúdo, um regramento do TSE de 2022, por exemplo, prevê que, na hipótese de desinformação contra a integridade do processo eleitoral, o tribunal pode determinar remoção de links às plataformas sob pena de multas que vão de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento das ordens.

Fora isso, há uma série de outras obrigações que empresas como o Google e a plataforma YouTube precisam cumprir no âmbito eleitoral. Essas normas foram atualizadas em março deste ano, em votação da qual o ministro Azevedo Marques participou, à época já como advogado do Google no Supremo.

A Folha de S.Paulo questionou o ministro se ele entende que sua atuação como advogado do Google pode implicar em algum conflito de interesses em sua atuação no TSE. E também se ele se consideraria impedido para julgar processos na corte eleitoral que envolvam o Google em alguma medida.

Em nota, a assessoria do ministro afirma que “não há conflito de interesses na situação descrita”, ressaltando que ministros do TSE oriundos da classe dos advogados “não estão impedidos de exercer a advocacia, nos termos da legislação aplicável”.

Diz ainda que Azevedo Marques “não participou do julgamento de processos envolvendo clientes de seu escritório” e que “eventual hipótese de impedimento ou conflito de interesses será analisada e conduzida em estrita observância às disposições legais e regimentais aplicáveis”.

Ao todo, o TSE é composto por sete juízes, sendo três deles ministros do STF, dois do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e dois membros oriundos da advocacia -esses nomes são escolhidos pelo presidente da República para mandatos de dois anos a partir de listas tríplices formuladas pelo Supremo.

Em 2008, ao analisar os limites para a atuação de juízes eleitorais no exercício da advocacia, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) vetou apenas a atuação em tribunais eleitorais, mas considerou válida a advocacia nos demais ramos.

Além de sua atuação formal no tribunal, Azevedo Marques também participa de diferentes eventos em que trata de temáticas ligadas às big techs identificado enquanto ministro. Na terça-feira (9), por exemplo, participou do 6º Congresso Brasileiro de Internet, numa mesa intitulada “Eleições, Tecnologia e Democracia: uma entrevista com Floriano Azevedo Marques, ministro do TSE”.

O professor de direito do Insper Luiz Fernando Esteves entende que, apesar de o desenho institucional permitir que ministros na vaga destinada à advocacia possam continuar exercendo a profissão, no caso em questão há conflito de interesses por dois motivos.

“Ele representa uma parte que, mesmo indiretamente, terá interesse em muitos processos decididos pelo TSE, ou mesmo nas regulamentações estabelecidas pelo órgão”, diz ele.

Além disso, Esteves aponta que as decisões do STF podem ter reflexos importantes nos poderes do TSE.

A tese do Supremo sobre o Marco Civil fez uma ressalva em relação às regras eleitorais. Com isso, como mostrou a Folha à época, a leitura foi a de que o STF corroborou o entendimento de que o TSE tem poder para criar obrigações e ampliar as hipóteses de responsabilização das plataformas.

Nos recursos, o Google pede que seja estabelecido um marco temporal claro a partir do qual a decisão da corte se aplicaria. Além disso, solicita ainda que o tribunal delimite requisitos para notificações extrajudiciais de retirada de conteúdo serem suficientes para gerar responsabilidade das empresas em caso de não remoção.

Sobre o caso no Supremo, a nota do ministro Azevedo Marques diz ainda que a atuação do ministro teve início apenas após o julgamento e que os embargos têm “por finalidade esclarecer eventuais pontos de dúvida, omissão ou contradição da decisão, bem como contribuir para sua adequada implementação”. Acrescenta também que a tese fixada pelo STF estaria em consonância com posições que Azevedo Marques já adota publicamente há anos.

Quanto às regras aprovadas no TSE, a nota diz que o ministro tem contribuído para o aperfeiçoamento das normas voltadas ao enfrentamento da desinformação nas eleições.

Em nota, o Google afirmou que houve a contratação do escritório Manesco Advogados, que tem Azevedo Marques como um dos sócios, para reforçar a equipe jurídica externa no caso do artigo 19 do Marco Civil da Internet, mas sem elo com a atuação dele no tribunal eleitoral.

“Sua atuação no caso em questão não tem qualquer relação com seu cargo institucional no TSE. O profissional contratado é respeitado e tem conhecimento técnico e acadêmico sobre o tema. Ele deu continuidade aos nossos esforços para contribuir construtivamente com o debate”, disse a empresa.

Azevedo Marques foi indicado ao TSE em 2023 e reconduzido ao cargo para mais dois anos em 2025 com o apoio do ministro Alexandre de Moraes, de quem é próximo.

O professor da FGV Direito SP Rubens Glezer considera que, se as normas de impedimento e suspeição fossem seguidas adequadamente, Moraes deveria se considerar suspeito para analisar o caso, assim como outras ações em que Azevedo Marques atuasse como advogado no STF.

Ele aponta regra do Código de Processo Civil que estabelece que o juiz deve se declarar suspeito se for amigo íntimo ou inimigo da parte ou dos advogados.

“Quando você tem um magistrado que vai endossar e fazer campanha para que outro ocupe um cargo público, há aí uma relação que atinge esse nível de intimidade, de proximidade”, avalia.

Leia Também: STF julga recursos contra responsabilização de big techs

Fonte: Notícias ao Minuto

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