© J. Freitas/Agência Brasil
Um acordo para definir as regras do trabalho no comércio durante os feriados será assinado nesta terça-feira (21) pelo Ministério do Trabalho e Emprego e por representantes de trabalhadores e empregadores.
O texto mantém a necessidade de autorização em convenção coletiva, negociada entre os sindicatos patronais e dos trabalhadores, para que estabelecimentos comerciais funcionem nessas datas. A exigência não alcançará as atividades que receberem autorização permanente.
A relação prevista no acordo inclui 15 segmentos:
venda de pães e biscoitos;
farmácias, incluindo a manipulação de receitas;
comércio de flores e coroas;
barbearias e salões de beleza;
postos de combustíveis;
comércio varejista de gás liquefeito de petróleo;
locação de bicicletas e similares;
hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos semelhantes;
casas de diversão e espaços esportivos com cobrança de ingresso;
feiras livres;
porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
agências de turismo;
locadoras de veículos e embarcações;
comércio realizado em feiras e exposições;
lavanderias comuns e hospitalares.
A autorização permanente permite que essas atividades mantenham trabalhadores em serviço nos feriados sem depender da negociação de uma convenção coletiva específica para essa finalidade. A abertura dos estabelecimentos também deve respeitar as normas municipais e as demais obrigações trabalhistas.
Para os outros setores do comércio, o funcionamento nos feriados continuará condicionado à existência de uma convenção coletiva firmada entre as entidades que representam empresas e funcionários. A regra trata da autorização para o trabalho e não significa que todos os empregados das atividades listadas serão obrigados a cumprir expediente nessas datas.
A Portaria nº 3.665, publicada originalmente em 2023, entrou em vigor em 1º de junho de 2026, após sucessivos adiamentos. A norma retirou de parte do comércio a autorização automática para o trabalho nos feriados e reforçou a exigência de negociação coletiva.
Com o entendimento alcançado entre governo, trabalhadores e empregadores, portarias anteriores serão modificadas ou revogadas para adequar a regulamentação. Mudanças futuras na lista de atividades com autorização permanente deverão passar por uma consulta tripartite, com a participação dos três grupos.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo considerou que a medida amplia a segurança jurídica para empresas e funcionários, preserva a negociação coletiva e torna mais claros os critérios para a organização do trabalho durante os feriados.
“A Federação continuará acompanhando a implementação da nova regulamentação e orientando seus sindicatos filiados e os empresários sobre sua aplicação, após a publicação oficial da Portaria no Diário Oficial da União”, informou a FecomercioSP.







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