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Promotoria pede multa de R$ 795 mil a ex-delegado-geral por condução do caso Orelha

PORTO ALEGRE, RS (FOLHAPRESS) – O Ministério Público de Santa Catarina pediu que o ex-delegado-geral da Polícia Civil estadual Ulisses Gabriel pague uma multa de R$ 795 mil em uma ação que o acusa de improbidade administrativa relacionada ao caso do cão Orelha.

Segundo a Promotoria, Ulisses teria usado a exposição do cargo para promoção pessoal. Ele deixou o comando da polícia em 2 de março para disputar uma vaga na Assembleia Legislativa pelo PL.

Em nota, o advogado Mathaüs Agacci, que representa Gabriel, disse que a atuação do então delegado-geral ocorreu “no exercício regular das atribuições institucionais da Polícia Civil, no contexto de investigação de extraordinária repercussão social”.

“Não há prova de utilização de recursos públicos em benefício pessoal, tampouco demonstração do dolo específico exigido pela atual Lei de Improbidade Administrativa”, acrescentou.

A defesa também afirma que as acusações de violação de sigilo funcional e abuso de autoridade, que constavam inicialmente da ação civil, foram afastadas pela Justiça. O processo corre sob sigilo judicial.

Segundo a Promotoria, em manifestação de 25 de agosto, o ex-delegado-geral fez mais de 40 publicações sobre o caso e ganhou cerca de 75 mil novos seguidores. A Polícia Civil fez sete publicações.

Atualmente, o perfil do delegado reúne materiais de campanha que utilizam expressões empregadas em coletivas de imprensa e nas redes pessoais durante a investigação. O caso Orelha não é mencionado diretamente nas publicações mais recentes.

O órgão afirma que, em pronunciamentos públicos, ele fazia manifestações políticas e ideológicas “facilmente identificáveis”, como a defesa da redução da maioridade penal e o endurecimento do combate ao crime.

“Embora o anúncio formal da pré-candidatura tenha ocorrido posteriormente, é evidente que projetos políticos não se materializam de forma instantânea, especialmente quando acompanhados de intensa exposição midiática, construção de imagem pública e reiterada associação da figura do agente a pautas de grande repercussão social”, diz a ação.

O Ministério Público também aponta que o delegado usava nas redes sociais as frases de efeito “aqui o bambu ronca” e “pau que bate em Chico, bate em Francisco”, que acabaram se tornando frases frequentes em sua campanha.

Segundo a Promotoria, o uso das frases à época não estava relacionado à comunicação institucional.

A ação pediu pagamento de uma multa de 24 vezes o valor de seu salário mensal no cargo e mais R$ 200 mil por dano moral coletivo. O pedido deve ser analisado pelo juiz responsável. Não há prazo para isso ocorrer.

O caso da morte do cão Orelha foi arquivado pela Justiça em maio, acolhendo o entendimento da promotoria de que não havia evidências que comprovassem uma agressão como causa da morte de Orelha, nem provas do envolvimento de menores de idade em um possível ataque.

A apuração sobre a conduta de Ulisses começou em fevereiro, com um procedimento preparatório para analisar sua atuação durante o caso. Em 13 de março, 11 dias após sua saída do cargo, a Promotoria instaurou um inquérito para investigar suspeitas de abuso de autoridade e vazamento de informações sigilosas.

Um mês depois, em 13 de abril, a 40ª Promotoria de Justiça da Capital, responsável pelo controle externo da atividade policial, protocolou a ação civil pública na 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, com pedido de indenização por dano moral coletivo.

À época, Ulisses negou acusações de irregularidades e disse que não esteve envolvido diretamente nas investigações. O caso era conduzido pelos delegados Renan Balbino, da Delegacia do Adolescente em Conflito com a Lei, e Mardjoli Valcareggi, da Delegacia de Proteção Animal. Nenhum deles foi incluído na ação.

Em março, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina proibiu o Ministério Público de conduzir uma investigação criminal contra Ulisses, que tinha foro especial enquanto delegado-geral da Polícia Civil, cargo equiparado ao de secretário estadual. Por isso, eventuais autorizações para a apuração dependeriam do próprio TJ.A decisão não impediu que o delegado fosse investigado nas esferas administrativa e cível.

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Fonte: Notícias ao Minuto

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