O STJ (Superior Tribunal de Justiça) teve um novo entendimento na divisão do patrimônio de casais que se separam. Agora, os valores depositados non FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) durante o casamento ou a união estável podem ser considerados em partilha de bens, mesmo que ainda não tenha sacado o dinheiro.
A decisão foi unânime entre os ministros da Terceira Turma do STJ, sob relatoria do ministro Moura Ribeiro. Para a Justiça, o que será considerado é o valor acumulado durante o período do casamento ou da união estável.
Vale lembrar que o saque do FGTS depende de situações específicas previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria e algumas condições de saúde. Se nenhuma dessas situações tiver acontecido no momento da separação, o valor pode ser reservado para um saque futuro.
O outro cônjuge recebe a parte a que tem direito apenas depois da verificação dos valores acumulados durante o tempo juntos. O valor correspondente à parte que será destinada ao outro cônjuge pode ser reservado em uma conta vinculada específica. Porém, é necessário o envio de um ofício à Caixa Econômica Federal, responsável pelas contas do FGTS. O beneficiário poderá fazer o saque posteriormente, desde que esteja dentro de uma das situações autorizadas pela legislação. A quantidade pode ser reservada e retirada após, quando houver uma hipótese legal para o saque.
Confira seu saldo
Para consultar o saldo do FGTS, acesse o aplicativo do FGTS, que permite verificar o saldo e o histórico de depósitos da conta vinculada. Confira o passo a passo:
- Abra o aplicativo FGTS no celular
- Acesse sua conta com CPF e senha
- Na tela inicial, selecione o saldo do FGTS referente à empresa que deseja consultar
- Clique em “Gerar extrato PDF” e verifique as datas dos depósitos para identificar os valores correspondentes ao período da união
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