A aposentadoria do INSS pode ter o valor alterado após uma revisão quando o segurado identifica algum erro no cálculo ou comprova uma informação que não foi considerada na concessão do benefício. Entre os pontos que podem ser analisados estão períodos de trabalho ausentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), contribuições e decisões trabalhistas que tenham impacto no benefício.
O CNIS reúne o histórico profissional e de contribuições do segurado, mas pode apresentar informações incompletas. Por isso, é importante verificar se todos os períodos foram registrados. Atividades rurais, serviço militar, trabalho no exterior em países com acordo previdenciário com o Brasil e períodos como menor aprendiz estão entre os dados que podem fazer diferença.
Também podem ser conferidas contribuições realizadas como MEI, autônomo ou segurado facultativo. Caso o período seja comprovado e reconhecido pelo INSS, ele pode ser incluído no histórico previdenciário.
Trabalho sem registro pode ser considerado
Um período trabalhado sem carteira assinada também pode ser reconhecido, desde que o segurado apresente provas da atividade. O pedido pode ser feito ao INSS ou decorrer de uma decisão da Justiça do Trabalho. Depois do reconhecimento do vínculo, o período pode ser considerado pelo INSS e, dependendo do caso, alterar o tempo de contribuição e o valor do benefício.
Uma decisão trabalhista que reconheça vínculo, salário ou outro valor não considerado no cálculo original também pode justificar uma revisão.
Quem exerceu mais de uma atividade simultaneamente deve conferir as contribuições referentes ao mesmo período. Dependendo das regras previdenciárias, elas podem influenciar o cálculo.
Outro ponto é o trabalho em condições insalubres ou perigosas. Períodos de atividade especial anteriores a 13 de novembro de 2019 podem, conforme o caso, ser convertidos em tempo comum, aumentando o tempo de contribuição. O trabalho rural anterior a novembro de 1991 também pode ser reconhecido em determinadas situações.
Prazo e análise
Em muitos casos, o prazo para pedir revisão é de até 10 anos após a concessão da aposentadoria, embora a regra não se aplique da mesma maneira a todas as situações.
Para verificar se existe possibilidade de alteração, o segurado deve consultar a carta de concessão, a memória de cálculo e o CNIS, comparando esses documentos com todo o histórico profissional e contributivo.
A revisão não garante aumento automaticamente. É necessário existir erro ou informação relevante que tenha impacto no cálculo.
Entre as principais modalidades de aposentadoria estão a por idade, por tempo de contribuição, por incapacidade permanente, especial e rural, cada uma com requisitos específicos.
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