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Juiz dos EUA diz que registro usado para prender Filipe Martins é falso e cobra documento

O juiz federal americano Gregory A. Presnell afirmou que é falso o registro de imigração usado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para justificar, em 2024, a prisão preventiva de Filipe Martins, ex-assessor de Jair Bolsonaro.

Durante audiência realizada em março, o magistrado disse que o governo americano reconhece a falsidade e a gravidade da informação e cobrou documentos para esclarecer como o dado foi incluído nos sistemas oficiais e quem foi responsável.

As declarações constam da transcrição oficial da audiência de 5 de março, incluída no processo no dia 26 daquele mês e obtida pelo Estadão. O documento mostra que Presnell adiou a decisão sobre um pedido do governo americano para encerrar a ação movida por Martins e pressionou as autoridades a realizarem uma busca pelas comunicações internas relacionadas ao registro.

“Parece que foi feito um registro falso nos dados da Alfândega e Proteção de Fronteiras envolvendo o autor, o que lhe causou danos consideráveis”, afirmou o juiz.

Martins foi preso preventivamente em fevereiro de 2024 no âmbito da investigação sobre a tentativa de golpe de Estado. Um dos elementos citados por Moraes foi a suspeita de que ele tivesse embarcado com Bolsonaro para a Flórida em 30 de dezembro de 2022. Como não havia registro da saída de Martins do Brasil, a suposta entrada nos Estados Unidos foi usada para sustentar que ele teria deixado o País de forma irregular e teria condições de fugir novamente.

As manifestações do juiz foram feitas durante uma audiência e não representam uma sentença definitiva sobre o caso. O magistrado tratou o registro como falso e afirmou que o governo reconhece essa condição, mas não identificou o responsável pela inclusão do dado nem concluiu que houve fraude ou ação deliberada para prejudicar Martins.

“Houve um registro falso nos arquivos da Patrulha de Fronteira que prejudicou consideravelmente uma pessoa. O governo reconhece a falsidade e a gravidade disso”, declarou.

O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Médio da Flórida. A ação foi apresentada em janeiro de 2025 pelos advogados de Martins contra o Departamento de Segurança Interna (DHS) e o Serviço de Alfândega e Proteção de Fronteiras (CBP), com base na Lei de Liberdade de Informação dos Estados Unidos, conhecida pela sigla Foia.

Martins busca obter documentos e comunicações internas sobre o registro que apontava sua entrada nos Estados Unidos em 30 de dezembro de 2022, data em que Bolsonaro viajou para Orlando, na Flórida. A informação foi posteriormente desmentida pelo próprio governo americano.

A audiência tratava de um pedido de julgamento sumário apresentado pelo governo, que tentava encerrar a ação sem o avanço do processo. Presnell, no entanto, adiou a análise do requerimento e afirmou que não o concederia naquele momento.

Segundo o juiz, cerca de 26 documentos haviam sido entregues até aquele momento, mas com trechos ocultados. Presnell determinou que o material fosse apresentado sob sigilo, no prazo de sete dias, para que ele próprio avaliasse, de forma reservada, se as restrições impostas pelo governo eram justificadas.

O governo alegou que a solicitação, da forma como havia sido apresentada, era excessivamente ampla e não permitia identificar com precisão quais documentos deveriam ser procurados. Presnell rebateu a justificativa.

Segundo o juiz, Martins pretendia descobrir quem havia feito o registro, enquanto o governo sustentava que não conseguia realizar a busca porque o pedido não apontava previamente os possíveis responsáveis. “O autor quer saber quem, dentro do governo, é responsável por isso. A resposta de vocês é: ‘Bem, não posso dizer a ele porque ele não nos diz quem é’. Pense na lógica disso. É absurdo”, afirmou o magistrado.

A representante do governo também informou durante a audiência que a inclusão do dado nos sistemas da CBP era objeto de uma investigação em andamento. Segundo ela, as comunicações relacionadas à apuração provavelmente estariam protegidas pela Foia, legislação que cumpre nos Estados Unidos papel semelhante ao da Lei de Acesso à Informação (LAI) brasileira.

A regra permite restringir a divulgação de documentos produzidos para fins de aplicação da lei quando o acesso ao conteúdo tiver potencial para interferir em investigações ou procedimentos em andamento.

O magistrado disse que não sabia se a apuração havia sido concluída e cobrou informações sobre o estágio das investigações. O juiz afirmou ainda que a Foia foi criada justamente para permitir o esclarecimento de atos praticados dentro do governo com potencial de causar prejuízo a uma pessoa.

“Parece-me que, se um ato foi praticado intencionalmente dentro do governo, de alguma forma, para prejudicar uma pessoa como o autor, esse é exatamente o tipo de situação sobre a qual a Foia foi criada para lançar luz”, disse Presnell.

Ao final da audiência, o juiz orientou representantes do governo e de Martins a negociar termos de busca mais específicos, com a definição de período, setores, possíveis responsáveis e palavras-chave. Presnell também sugeriu que as partes apresentassem um relatório sobre o resultado das tratativas.

Martins permaneceu preso preventivamente por cerca de seis meses e foi solto em agosto de 2024. Em dezembro de 2025, acabou condenado pela Primeira Turma do STF a 21 anos de prisão por participação na trama golpista.

Em janeiro deste ano, Moraes decretou novamente a prisão preventiva do ex-assessor por considerar que ele descumpriu medidas cautelares ao acessar o LinkedIn. A defesa afirma que a conta estava sob controle dos advogados e nega que Martins tenha utilizado a rede social.

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Fonte: Notícias ao Minuto

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