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Veja como ter o dinheiro se não recebeu o cashback do Imposto de Renda

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Receita Federal abriu às 9h desta quarta-feira (8) a consulta ao lote especial de restituição automática do Imposto de Renda, que também ficou conhecido como cashback do IR. A medida é destinada a contribuintes que não entregaram a declaração do IR em 2025, mas tiveram imposto retido na fonte ao longo de 2024. É o caso, por exemplo, de pessoas que trabalharam apenas alguns meses em 2024.

Segundo a Receita, cerca de 500 mil contribuintes ficaram de fora desse lote por não terem o CPF cadastrado como chave Pix. Quem não foi incluído ainda poderá receber os valores, mas precisará entregar a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal, mesmo fora do prazo.

A regra vale tanto para as declarações de 2025 quanto para as de 2026, referentes ao imposto retido em salários e pagamentos recebidos em 2025. Também é possível solicitar restituições relativas aos últimos cinco anos, desde que o contribuinte tenha direito aos valores.

A consulta para verificar quem integra o lote de restituição automática pode ser feita pelo site ou pelo aplicativo da Receita Federal. É preciso informar número do CPF e a data de nascimento. O pagamento será feito no dia 15 de julho diretamente na conta vinculada à chave Pix do tipo CPF.

Na página Meu Imposto de Renda, o contribuinte pode acessar a declaração gerada automaticamente pela Receita, conferir as informações utilizadas, incluir dados adicionais, se necessário, e realizar ajustes antes da conclusão do processamento.

Segundo a Receita, cerca de 4 milhões de contribuintes devem receber aproximadamente R$ 500 milhões nesta etapa. Os valores são limitados a R$ 1.000 por pessoa.

O lote especial não faz parte do calendário regular de restituições do Imposto de Renda de 2026, destinado a quem enviou neste ano a declaração dentro do prazo. O terceiro lote regular está previsto para 31 de julho, e o quarto será liberado em 31 de agosto.

TIVE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE EM 2024, MAS NÃO ENTREGUEI A DECLARAÇÃO EM 2025. TENHO DIREITO À RESTITUIÇÃO?

Sim. A restituição automática do Imposto de Renda, que ficou conhecida como “cashback do IR”, é destinada a contribuintes que não eram obrigados a entregar a declaração, não a enviaram por iniciativa própria, tiveram imposto retido na fonte, possuem valores a restituir e mantêm o CPF regular com uma chave Pix do tipo CPF cadastrada.

É o caso, por exemplo, de trabalhadores que tiveram renda apenas durante parte de 2024 e, por isso, ficaram abaixo do limite de obrigatoriedade da declaração, mas sofreram retenção do IR na fonte em alguns meses.

Quem não tinha o CPF cadastrado como chave Pix não receberá os valores automaticamente, mas ainda pode ter acesso à restituição ao enviar a declaração referente ao ano-calendário de 2024. Para isso, é necessário baixar o PGD (Programa Gerador da Declaração) de 2025 (das declarações enviadas no ano passado) ou preencher a declaração pelo aplicativo ou pelo site Meu Imposto de Renda.

TIVE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE EM 2025, MAS NÃO ENTREGUEI A DECLARAÇÃO EM 2026. POSSO TER RESTITUIÇÃO A RECEBER?

Sim. Assim como ocorre em relação ao ano-calendário de 2024, contribuintes que não entregaram a declaração do Imposto de Renda por não serem obrigados podem ter valores a restituir. É o caso de trabalhadores que tiveram renda apenas durante parte de 2025 e, por isso, ficaram abaixo do limite de obrigatoriedade da declaração, embora tenham sofrido retenção de Imposto de Renda na fonte em alguns meses.

Nessa situação, a restituição não será automática. Para receber os valores, será necessário enviar a declaração do Imposto de Renda de 2026, referente ao ano-calendário de 2025. Isso pode ser feito por meio do PGD de 2026 ou pelo aplicativo ou site Meu Imposto de Renda.

E SE EU NÃO ENVIEI A DECLARAÇÃO EM ANOS ANTERIORES? AINDA POSSO PEDIR A RESTITUIÇÃO?

Sim. É possível enviar declarações retroativas dos últimos cinco anos. Assim, em 2026, ainda é possível entregar declarações a partir do exercício de 2022. Se houve retenção de Imposto de Renda na fonte e o contribuinte tiver valores a restituir, poderá recuperar o montante a que tem direito.

Quem não era obrigado a entregar a declaração não está sujeito ao prazo de envio e, por isso, não paga a multa por atraso, que tem valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido.

Assim como nos demais casos, será necessário enviar a declaração para receber eventual restituição. Ao preencher a declaração, é preciso informar todos os rendimentos recebidos no ano, além das despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação, previdência e dependentes. Caso informe dependentes, também será necessário declarar os rendimentos e as despesas de cada um deles.

COMO BAIXAR O PROGRAMA DO IMPOSTO DE RENDA NO COMPUTADOR?

– Entre no site da Receita
– No lado direito da página, vá no programa correspondente ao ano da declaração que você precisa entregar. Se o desconto ocorreu em 2024, será o programa IRPF 2025
– Se o seu sistema operacional for o Windows, clique no botão “Baixar programa”. A instalação será feita automaticamente
– Caso o seu sistema operacional seja MacOS, Linux, Win32 ou multiplataforma, clique na opção no item “Para outros sistemas operacionais”. A instalação também é automática
– Após a instalação, o programa abrirá uma tela de apresentação. Clique em avançar
– Ele perguntará a pasta em que o programa pode ser salvo e se há interesse em criar uma tecla de atalho. Se houver, clique em avançar
– Clique em “terminar” para concluir a instalação
– Após isso, a instalação está concluída e o programa já pode ser aberto

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Fonte: Notícias ao Minuto

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