O que acontece às nossas fotografias no Instagram, aos documentos guardados nas clouds, às conversas de WhatsApp, aos vídeos no TikTok, aos e-mails enviados e recebidos ou até às criptomoedas quando morremos?
Em um mundo cada vez mais digital, a nossa vida prolonga-se para além do analógico, deixando uma pegada digital sem precedentes.
Para responder aos complexos desafios jurídicos, psicológicos e sociológicos desta nova realidade, uma equipe de investigadores da Universidade do Minho – Pedro Dias Venâncio, Tiago Branco da Costa, Rossana Cruz, Diana Coutinho e Sónia Moreira – desenvolveu o projeto “Morte Digital: questões pessoais e patrimoniais” que, posteriormente, deu espaço a um livro dedicado ao tema (disponível online e de forma gratuita aqui)
Em entrevista ao Notícias ao Minuto, Pedro Dias, um dos autores do projeto, explicou por que razão precisamos urgentemente de falar sobre a morte e a herança da nossa pegada digital, alertando que esta é uma discussão que afeta todos os cidadãos e não apenas os juristas.
Lançaram recentemente o livro “Morte Digital: questões pessoais e patrimoniais”, como é que surgiu esta ideia?
A ideia deste projeto surgiu da leitura do livro ‘Fantasmas Digitais’, de Davide Sisto e dos debates que essa leitura gerou entre os colegas que integraram este projeto. A constatação de que a transição da nossa vivência pessoal, social e profissional para o ambiente digital se reflete para lá do nosso tempo de vida e que cada vez mais deixamos na Internet um rasto maior, que perdura depois da nossa morte, confronta-nos com novas questões jurídicas, filosóficas, psicológicas e sociológicas, sobre a nossa relação com a morte. Este projeto pretendeu promover um olhar multidisciplinar, no sentido de identificar e debater os problemas que, em cada um dos contextos digitais, se colocam a respeito da morte. E, por isso, participaram colegas de outras áreas de estudo, como a psicologia, a teologia e a arte.
A nossa lei atual está preparada para defender os direitos de personalidade das pessoas já falecidas que possam vir a ser violados no contexto digital?
Quando falamos em “Morte Digital”, o que está verdadeiramente em causa? Qual a nossa pegada digital?
Neste projeto a expressão é utilizada não no sentido da ‘exclusão digital’, que a mesma também pode ter, mas no sentido da permanência no espaço digital de um ‘rastro digital’ de pessoas já falecidas. Cada vez mais vamos conservando em plataformas de serviços da sociedade as nossas comunicações (emails, chats, etc.), perfis em redes sociais (LinkedIn, Facebook, Instagram, etc.), documentos em serviços de alojamento (GoogleDrive, OneDrive, etc.) e até criptoativos (Bitcoin, etc.). Não é apenas uma ‘pegada digital’ no sentido de uma memória do que fizemos no ambiente digital, é também um espólio digital, no sentido de um conjunto de ativos passíveis de representar também um valor patrimonial.
Quando falecemos todo este rastro digital fica nos servidores dos prestadores de serviços em linha (e não apenas nas memórias dos nossos computadores pessoais). O que acontece e como lidamos com este rastro digital após a nossa morte foi o objeto de estudo deste projeto, que culminou com a publicação do livro ‘A morte digital: Questões pessoais e patrimoniais’.
De forma resumida, quais são as principais implicações jurídicas e científicas, neste âmbito, ao nível da proteção de dados pessoais e direitos de personalidade?
No que toca aos direitos de personalidade a pergunta é muito simples, a resposta é que é difícil: a nossa lei atual está preparada para defender os direitos de personalidade das pessoas já falecidas que possam vir a ser violados no contexto digital? E se alguém usar a imagem dos meus pais ou dos meus filhos numa rede social, sem consentimento, depois de eles terem falecido? Posso me opor? Ou se alguém ofender o seu direito ao bom nome ou o direito à reserva da vida privada, publicando informações pessoais ou até sensíveis? No livro levantamos um pouco o véu sobre estas questões.
Em matéria de dados pessoais, embora estejamos, ainda assim, no domínio dos direitos de personalidade, conhecemos, nos últimos anos, algumas novidades jurídicas, na medida em que passamos a dispor de um regulamento europeu relativo ao tratamento de dados pessoais e em que temos entre nós uma lei nacional que estendeu também a proteção de dados pessoais aos titulares já falecidos. Nessa medida, o desafio é compreender de que modo este novo regime aplicável ao tratamento de dados pessoais de pessoas falecidas se compagina com a proteção que o nosso Código Civil estabelece em relação à personalidade da pessoa para além da sua morte.
Neste contexto, há várias dúvidas que nos assaltam: estaremos perante uma sucessão de dados pessoais? Os herdeiros poderão acessar aos dados da pessoa falecida como se tratasse dos seus próprios dados? O titular dos dados pode regular esta matéria em vida e escolher os seus sucessores informacionais? De que forma o poderá fazer? Estas e outras questões foram debatidas ao longo do projeto e mereceram destaque na nossa obra.
Fala-se pouco da morte. Isso é um aspecto que não mudou do analógico para o digital. Poucos se preparam para a morte
E a nível de herança digital e testamento digital? Quem fica responsável, por exemplo, pelas nossas contas das redes sociais, criptomoedas, etc., quando morremos? É suposto que esta informação conste já nas heranças? E quando a morte ocorre de forma repentina?
O destino dos bens digitais depois da morte do seu titular é hoje um tema que gera um interessante debate, desde logo em face da variedade e tipologia deste tipo de ativos. Enquanto uns assumem uma natureza claramente patrimonial, como é o caso das criptomoedas, existem outros bens digitais de natureza pessoal, como é o caso de contas nas redes sociais, que seguem uma lógica distinta, de tutela post mortem.
No caso de bens digitais com natureza patrimonial, irão se seguir as regras de administração e partilha da herança. No caso de ativos digitais de natureza eminentemente pessoal, e ainda que se possa considerar, a este respeito, existir uma ampla margem de manobra do respetivo titular, poderá suceder, em caso de ausência de quaisquer instruções por si deixadas, que a tutela da identidade digital do falecido, e consequentemente da sua personalidade após a morte, pertença a um conjunto de pessoas identificadas como titulares de legitimidade para o efeito, nos termos da lei. No entanto, independentemente da natureza dos bens digitais, afigura-se de extrema utilidade o recurso a instrumentos de planeamento sucessório digital, como é o caso do testamento digital, no sentido de antecipar potenciais constrangimentos associados à morte do respetivo titular, os quais poderão conduzir, em última instância, ao desaparecimento ou inacessibilidade de bens com inequívoca relevância patrimonial, em certos casos, e afetiva, em outros.
Além dos problemas jurídicos que outros desafios traz a “morte digital”?
A transição da nossa vivência social para o digital também se reflete na nossa relação com a morte. Está em curso um processo de transição dos rituais de luto para o espaço digital que coloca questões teológicas, sociológicas e psicológicas que merecem igualmente atenção neste livro.
Ainda se fala pouco de “morte digital”. Porquê?
Fala-se pouco da morte. Isso é um aspecto que não mudou do analógico para o digital. Poucos se preparam para a morte. Uma questão que na verdade encontra algumas respostas na psicologia, na sociologia ou até na teologia. Como referi, o livro também aborda esta temática por autores especialistas nessas áreas.
Não é um ‘problema apenas dos juristas’: é uma questão que, inevitavelmente, nos vai afetar a todos
Apesar de ser um livro com base científica e acadêmica, realçam que é destinado ao público em geral. O que traz esta obra para o cidadão comum?
O livro apresente uma visão multidisciplinar sobre a temática. Como disse, não foi escrito apenas por juristas e não se destina apenas a juristas. A regulação jurídica de novas áreas requer também um debate da sociedade sobre os valores que quer proteger. Não é um ‘problema apenas dos juristas’: é uma questão que, inevitavelmente, nos vai afetar a todos. É da consciência social dos conflitos que nasce a vontade de legislar, e, por isso, julgamos muito importante que estes temas se debatam para lá das fronteiras do direito e da academia.
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