O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão dos atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná. A decisão liminar foi proferida na noite de sábado (19) e permanecerá válida enquanto a Corte analisa o recurso que contesta o registro da candidatura.
Com a medida, o ex-procurador da República fica impedido de pedir votos, participar de debates e veicular propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A decisão também bloqueia o recebimento e o uso de recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), inclusive valores eventualmente já repassados.
A liminar não representa, neste momento, uma decisão definitiva sobre o registro de Dallagnol. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia autorizado sua candidatura por 4 votos a 3, e o caso agora aguarda análise do TSE.
Elegibilidade de Deltan é novamente questionada
A disputa jurídica está relacionada à situação que levou à cassação do registro de Dallagnol como deputado federal em 2023.
Naquele ano, o TSE concluiu, por unanimidade, que o ex-procurador havia antecipado seu pedido de exoneração do Ministério Público Federal para evitar que procedimentos em andamento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) pudessem resultar em processos administrativos disciplinares e, consequentemente, gerar uma causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.
Na decisão de 2023, o então relator, ministro Benedito Gonçalves, afirmou que Dallagnol já havia recebido penas de advertência e censura em dois processos administrativos concluídos e tinha outros 15 procedimentos em tramitação no CNMP quando pediu exoneração, em novembro de 2021.
O TSE entendeu à época que houve “fraude à lei” com o objetivo de evitar a incidência da regra de inelegibilidade e disputar as eleições de 2022.
Pela Lei Complementar nº 64/1990, membros do Ministério Público que perdem o cargo por sentença ou pedem exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar podem ficar inelegíveis pelo prazo de oito anos.
TRE-PR havia liberado candidatura
Na semana passada, porém, o TRE-PR decidiu, por 4 votos a 3, deferir o registro de Dallagnol para a disputa ao Senado em 2026.
O tribunal regional considerou, entre outros pontos, que os procedimentos administrativos citados no caso haviam sido posteriormente arquivados e que esse cenário permitia uma nova análise da elegibilidade do candidato.
A Coligação Paraná Para Todos e a Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, recorreram ao TSE e pediram uma medida cautelar para impedir que Dallagnol continuasse fazendo campanha enquanto o mérito do recurso não fosse julgado.
Ao conceder a liminar, Floriano de Azevedo Marques apontou indícios de que a decisão do TRE-PR contrariou o entendimento já firmado pelo próprio TSE no caso de Dallagnol em 2023.
Deltan diz que vai recorrer
A defesa de Dallagnol afirmou que vai recorrer da decisão e destacou que o registro da candidatura continua deferido pelo TRE-PR, embora os atos de campanha estejam suspensos.
Nas redes sociais, o candidato criticou a forma como a liminar foi concedida e afirmou que a medida ocorreu em um “processo sigiloso e sem direito à defesa”. Segundo sua equipe jurídica, ele ainda não havia tido acesso integral ao pedido apresentado contra sua candidatura quando a suspensão foi determinada.
A defesa também sustenta que a decisão não retira Dallagnol da disputa de maneira definitiva e que a questão ainda deverá ser apreciada pelo colegiado do TSE.
O primeiro turno das eleições de 2026 está marcado para 4 de outubro. Até o julgamento do recurso, porém, Dallagnol permanece impedido de realizar campanha eleitoral nos termos estabelecidos pela liminar.






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