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Vai comprar imóvel por consórcio? Veja como usar o FGTS

Quem pretende comprar a casa própria por meio de um consórcio imobiliário pode usar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em diferentes momentos da operação. O dinheiro pode ajudar desde a tentativa de antecipar a contemplação até a redução das parcelas ou a quitação do saldo devedor.

As regras, porém, não permitem o saque do FGTS para qualquer tipo de consórcio ou imóvel. Tanto o trabalhador quanto a propriedade e a operação precisam atender às exigências estabelecidas para o uso do Fundo na moradia própria.

Entre janeiro e abril de 2026, 1.547 trabalhadores movimentaram R$ 136,28 milhões do FGTS em consórcios imobiliários, segundo dados do Gepas/Caixa divulgados pela Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC).

Como o FGTS pode ser usado no consórcio imobiliário?

O trabalhador pode utilizar o saldo do FGTS de diferentes formas dentro de um consórcio de imóvel.

Uma delas é oferecer o FGTS como lance para tentar antecipar a contemplação e obter a carta de crédito. Nesse caso, é importante lembrar que o lance não garante que o participante será contemplado, já que o resultado depende das regras e das ofertas realizadas no grupo.

Outra possibilidade é usar o Fundo para complementar o valor da carta de crédito. Se o imóvel escolhido custar mais do que o crédito obtido no consórcio, o FGTS poderá cobrir parte da diferença, desde que a compra se enquadre nas regras.

Quem já adquiriu o imóvel pelo consórcio também pode utilizar o saldo para amortizar o saldo devedor, diminuindo o valor que ainda precisa ser pago, ou para liquidar a dívida.

Dá para usar o FGTS para pagar as parcelas do consórcio?

Sim. O FGTS também pode ser utilizado para pagar parte das prestações de um consórcio imobiliário.

Pelas regras do Fundo, o recurso pode reduzir em até 80% o valor das prestações durante 12 meses. O saque é realizado de uma só vez e distribuído para o pagamento das parcelas do período.

Para esse tipo de operação, é necessário verificar a situação das prestações e as condições específicas do contrato antes de solicitar a utilização do saldo.

Quem pode usar o FGTS no consórcio?

Ter dinheiro disponível na conta do FGTS não significa que ele poderá ser utilizado automaticamente. Entre os principais requisitos, o trabalhador precisa:

ter pelo menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS, consecutivos ou não e em uma ou mais empresas;

ser titular da conta do FGTS que será utilizada;

ter a cota do consórcio em seu nome;

não possuir financiamento habitacional ativo pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) em qualquer parte do país;

não possuir outro imóvel residencial urbano no município onde mora ou exerce sua principal atividade profissional, incluindo municípios limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana.

A análise é feita a cada utilização do Fundo, portanto o trabalhador precisa continuar atendendo às condições exigidas no momento do pedido.

Quais imóveis podem ser comprados com FGTS?

O imóvel deve ser residencial urbano e destinado à moradia do próprio trabalhador. Pode ser um imóvel pronto ou em construção.

Pelas regras atualmente divulgadas pela Caixa, o valor de avaliação do imóvel para utilização do FGTS na moradia própria deve respeitar o limite de R$ 2,25 milhões. Esse teto foi ampliado em 2025.

O imóvel também deve estar regularmente registrado e atender às demais condições previstas para operações com recursos do Fundo.

Quando o FGTS não pode ser usado?

Há situações em que o saldo não pode ser utilizado, mesmo que o trabalhador participe de um consórcio.

No consórcio imobiliário, o FGTS não pode ser usado para adquirir imóvel comercial, comprar terreno ou reformar um imóvel. Também não pode ser utilizado quando a carta de crédito já estiver sendo empregada para quitar um financiamento habitacional.

No caso específico de consórcio, o Fundo também não pode ser utilizado quando a carta de crédito tiver sido empregada para liquidar um financiamento habitacional do próprio trabalhador.

Posso usar o FGTS mais de uma vez?

Sim, mas algumas modalidades possuem intervalo mínimo.

Para novas operações de amortização ou liquidação do saldo devedor, é necessário respeitar um intervalo mínimo de dois anos entre as utilizações do FGTS.

Isso não significa que o trabalhador perde definitivamente o direito ao Fundo depois de utilizá-lo uma vez. A possibilidade de novo uso dependerá da modalidade escolhida e do cumprimento das regras vigentes no momento da solicitação.

Como saber se o consórcio aceita o FGTS?

Antes de contratar, é importante verificar se a empresa responsável pelo grupo é uma administradora de consórcios autorizada pelo Banco Central. A lista de instituições autorizadas pode ser consultada nos canais oficiais da autoridade monetária.

Também é recomendável confirmar previamente com a administradora como funciona a utilização do FGTS no grupo escolhido e quais documentos serão exigidos.

A operação pode ser feita pela própria administradora ou por uma instituição financeira conveniada, dependendo da modalidade e da estrutura adotada pelo consórcio.

Consórcio tem juros?

Diferentemente de um financiamento imobiliário tradicional, o consórcio não cobra juros sobre o crédito. Isso não significa, porém, que não existam custos.

Os contratos podem incluir taxa de administração, fundo de reserva, seguros e outras despesas previstas no regulamento do grupo. O Banco Central determina que esses valores e percentuais sejam informados de forma discriminada no contrato.

Outro ponto importante é que a entrada em um consórcio não garante a compra imediata do imóvel. O participante precisa ser contemplado por sorteio ou lance para ter acesso à carta de crédito. Por isso, a modalidade tende a ser mais adequada para quem pode planejar a compra sem depender de uma data exata para receber o imóvel.

O que fazer antes de usar o FGTS no consórcio?

O primeiro passo é consultar o saldo disponível no aplicativo FGTS e verificar se o trabalhador atende aos requisitos para uso do dinheiro na moradia própria.

Depois, é importante conferir o valor da carta de crédito, o preço do imóvel pretendido, o saldo do FGTS e todos os custos do consórcio. Também vale analisar se o dinheiro será mais útil como lance, complemento da carta, amortização da dívida ou redução das prestações.

Como a liberação depende da análise do trabalhador, do imóvel e do próprio contrato, a confirmação do enquadramento deve ser feita antes de contar com o FGTS como parte indispensável da compra.
 
 
 

O serviço é destinado a quem discorda de algum parâmetro usado pelo INSS na concessão. Entre as situações que podem motivar a solicitação estão erros no tempo de contribuição considerado pelo órgão e a existência de documentos que não foram analisados anteriormente.

Guilherme Bernardo | 07:30 – 11/09/2026

Fonte: Notícias ao Minuto

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