Juíza nos EUA suspende novo decreto de Trump que restringe cidadania

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Uma juíza federal suspendeu nesta quarta-feira (2) o decreto publicado em agosto pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, restringindo novamente o direito à cidadania americana. A medida foi uma tentativa de driblar uma decisão desfavorável da Suprema Corte americana, que decidiu em junho que a Presidência não tem poder para acabar com a cidadania por nascimento por decreto.

Deborah Boardman, juíza federal do estado de Maryland, concedeu uma liminar a pedido de defensores dos direitos dos imigrantes, que no ano passado haviam obtido uma decisão da mesma magistrada impedindo o governo Trump de aplicar o decreto derrubado mais tarde pela Suprema Corte.

O decreto de agosto, suspenso agora por Boardman, estipula quatro novas hipóteses dentro das quais a cidadania não será mais conferida. Uma delas retira esse direito de filhos de “inimigos estrangeiros”, incluindo membros de uma organização considerada terrorista pelos EUA -caso das facções brasileiras Comando Vermelho e PCC.

O texto também restringe uma exceção que já existe na lei americana (e também na brasileira) sobre filhos de diplomatas estrangeiros. Até aqui, entretanto, só não tinham direito à cidadania os filhos de embaixadores. Agora, o governo Trump incluiu nesse grupo qualquer estrangeiro que trabalhe em embaixadas, consulados ou na ONU.

A terceira hipótese nega cidadania a filhos de pessoas que viajam aos EUA com o objetivo exclusivo de dar à luz em território americano a fim de obter o passaporte para seus bebês e também para quem nasce de uma barriga de aluguel contratada pelo mesmo motivo.

A quarta hipótese reafirma o princípio, já aplicado, de que pessoas nascidas em territórios americanos não têm direito à cidadania, a não ser quando houver uma lei específica para isso.

Depois que Trump assinou esse decreto, advogados responsáveis por uma ação coletiva em nome de bebês que seriam privados da cidadania pediram a Boardman que impedisse a aplicação da medida mais recente do republicano.

A juíza atendeu o pedido, dizendo que o decreto mais recente “é quase certamente inconstitucional quando aplicado ao grupo reconhecido na ação, pela simples razão de que a Suprema Corte já decidiu que as crianças desse grupo são cidadãs desde o nascimento”.

Sua decisão proíbe órgãos como o Departamento de Estado dos Estados Unidos, o Departamento de Segurança Interna e a Administração da Seguridade Social de tomar qualquer medida para interferir na cidadania das crianças abrangidas pela ação coletiva, negá-la ou deixar de reconhecê-la.

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Fonte: Notícias ao Minuto

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