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Veja regras para trabalho e folga no dia 7 de setembro e lista com os próximos feriados

CURITIBA, PR (FOLHAPRESS) – O feriado que celebra a Independência do Brasil será comemorado na próxima segunda-feira (7), mas nem todo mundo vai conseguir tirar o dia de folga.

Quando o empregado trabalha no feriado, a regra é que tenha direito a uma folga compensatória em outro dia ou ao pagamento em dobro pelo dia trabalhado, segundo Marcelo Baltar, sócio responsável pela área trabalhista do VLF Advogados.

Ele diz que a empresa pode adotar uma das formas de compensação, salvo se houver uma condição mais favorável prevista em convenção ou acordo coletivo, como adicionais ou auxílio-alimentação.

Entre os setores que podem ter funcionamento autorizado no feriado estão serviços cuja atividade não pode ser interrompida, como saúde, transporte, alimentação e segurança.

No comércio, a portaria MTE nº 1.316/2026 estabeleceu recentemente que o funcionamento depende de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho. A norma também lista atividades que podem funcionar sem essa exigência, como farmácias, padarias, floriculturas, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, funerárias, lavanderias e feiras livres, entre outras.

“Não basta a empresa decidir abrir. É necessário verificar se a atividade está autorizada e quais condições deverão ser observadas”, afirma Marcus Linhares, head de Gestão e Compliance Trabalhista do André Menescal Advogados.

Quem foi escalado para trabalhar no dia 7 de Setembro pode procurar o RH ou o empregador para confirmar se a atividade está autorizada a funcionar no feriado, qual convenção ou acordo coletivo se aplica à categoria, se haverá folga compensatória ou pagamento em dobro, quando a eventual folga será concedida e como a jornada será registrada.

Em jornadas específicas, como a escala 12×36, há regras próprias. Nesse caso, é necessário analisar o contrato de trabalho e a norma coletiva aplicável, segundo Linhares.

Se a empresa não pagar ou não der folga, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria ou fazer uma denúncia à Inspeção do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego. Também é possível procurar o Ministério Público do Trabalho, especialmente quando a irregularidade atingir vários funcionários, ou um advogado trabalhista para avaliar o caso.

VEJA FERIADOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS EM SETEMBRO

5 de setembro (sábado)
– Amazonas: Dia da Amazônia e data que comemora a elevação do estado à categoria de província, em 1850
– Acre: Dia da Amazônia

8 de setembro (terça-feira)
– Tocantins: Dia de Nossa Senhora da Natividade, padroeira do estado
– Curitiba (PR): Dia de Nossa Senhora da Luz dos Pinhais, padroeira da cidade
– São Luís (MA): Aniversário da cidade e Natividade de Nossa Senhora
– Vitória (ES): Aniversário da cidade e Dia de Nossa Senhora de Vitória

13 de setembro (domingo)
– Amapá: Data Magna do Estado

16 de setembro (quarta-feira)
– Alagoas: Emancipação e Data Magna do estado

20 de setembro (domingo)
– Rio Grande do Sul: Dia do Gaúcho, que comemora a Revolução Farroupilha, Data Magna do Estado

VEJA OS PRÓXIMOS FERIADOS NACIONAIS DE 2026

Outubro
– 12 de outubro (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional

Novembro
– 2 de novembro (segunda-feira): Finados – feriado nacional
– 15 de novembro (domingo): Proclamação da República – feriado nacional
– 20 de novembro (sexta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra – feriado nacional

Dezembro
– 24 de dezembro (quinta-feira): Véspera de Natal – ponto facultativo após 14h
– 25 de dezembro (sexta-feira): Natal – feriado nacional
– 31 de dezembro (quinta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2027 – ponto facultativo após 14h

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Fonte: Notícias ao Minuto

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