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Maurício é único denunciado pelo STJD com código usado 49 vezes

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – O meia Maurício, do Palmeiras, é o primeiro jogador desta edição do Brasileirão que foi denunciado pela Procuradoria do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) por “golpear um adversário de maneira temerária na disputa da bola”.

Maurício foi denunciado no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de jogada violenta e prevê suspensão de um a seis jogos. A denúncia teve como base o código A1.11 da súmula, que descreve a infração como “golpear um adversário de maneira temerária na disputa da bola”.

A reportagem analisou um levantamento feito pelo Palmeiras das súmulas dos 205 jogos do Campeonato Brasileiro disputados até a última quinta-feira (30), e a ocorrência “A1.11” apareceu 49 vezes e envolveu 46 jogadores diferentes. Em 48 desses casos, a arbitragem puniu a infração apenas com cartão amarelo.

Entre os 46 jogadores advertidos com cartão amarelo por “golpear um adversário de maneira temerária na disputa da bola”, Maurício é o único denunciado nesta edição do Brasileirão.

Procurado pela reportagem três vezes ao longo do dia, o STJD não respondeu por que Maurício foi o único denunciado entre os 46 jogadores que levaram amarelo por “golpear um adversário de maneira temerária na disputa da bola”.
A audiência de Maurício acontece nesta terça-feira (4), a partir das 10h (horário de Brasília).

A REPERCUSSÃO NO PALMEIRAS

A direção palmeirense está incomodada com a entidade após decisões controversas neste ano. Abel Ferreira recebeu uma punição inédita de sete jogos de suspensão em abril. Paulinho foi inocentado inicialmente, mas depois o pleno do STJD aplicou uma partida de suspensão ao atacante pela comemoração contra o Flamengo. Já o atacante Allan levou dois jogos de suspensão pela expulsão contra a Chapecoense.

O clube emitiu uma nota oficial criticando o STJD após a denúncia contra Maurício e afirmou que a decisão representa uma afronta à instituição e à autoridade da arbitragem brasileira.

Maurício foi questionado sobre o tema após a vitória contra o Fortaleza e disse que está triste com a repercussão do lance.

“O lance foi totalmente sem intenção, dá para ver pelo meu histórico que não sou um jogador maldoso, com vontade de machucar o adversário. Sou muito tranquilo e sei da minha índole, meus valores. A gente recebe isso de uma forma muito estranha, mas não posso me estender muito sobre o assunto, porque estamos sempre sujeitos a mais punições. Fico triste, a gente vê vários lances que são parecidos, alguns têm cartão, outros não, mas não são denunciados. Estamos fazendo a defesa para que não tenha risco nenhum”, disse Maurício.

ESPECIALISTAS DIVERGEM SOBRE A DENÚNCIA

A reportagem procurou dois advogados especialistas em Direito Desportivo, que divergem sobre o caso.

Na visão de Felipe Crisafulli, advogado especialista em Direito Desportivo, o fato de Maurício ser o único denunciado não tem relação com a repercussão do caso.

“É claro que a repercussão chama atenção para o episódio, mas, como regra, todo lance que configure ou possa configurar infração disciplinar -ou seja, violação a algum dispositivo do CBJD-, especialmente quando consta na súmula da partida, é analisado pela Procuradoria. Os atletas, portanto, ficam sujeitos a punições pela Justiça Desportiva. A ausência de denúncias em outros casos em que o código utilizado pelo árbitro na súmula tenha sido o “A1.11″ talvez diga mais respeito ao árbitro de Vitória x Palmeiras -isto é, a uma possível incorreção na interpretação do lance- do que à atuação da Procuradoria”, disse.

“Em outras palavras, pode ser que a conduta do atleta devesse ter sido registrada na súmula sob outro código, relacionado a uma infração mais grave. Nessa perspectiva, talvez o cartão aplicado também devesse ter sido outro, com a expulsão direta, e não o amarelo”, acrescentou.

Já para Kiara Schiavetto, o STJD precisa mostrar uma justificativa objetiva para diferenciar o caso de Maurício dos demais.

“A seletividade, por si só, não permite afirmar que houve perseguição, mas pode gerar uma percepção de tratamento desigual, especialmente se não houver uma justificativa objetiva para diferenciar o caso dos demais”, iniciou.

“Também é possível que fatores como a gravidade da jogada, as imagens disponíveis ou a repercussão do lance tenham influenciado a decisão da Procuradoria. Se a denúncia estiver fundamentada em elementos concretos que distingam esse episódio dos demais, ela pode ser juridicamente justificável. Caso contrário, a ausência de isonomia na atuação pode ser alvo de críticas”, concluiu.

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Fonte: Notícias ao Minuto

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