Nesta terça-feira (28), o Conselho Curador do FGTS autorizou o pagamento de R$ 13,04 bilhões relativos ao lucro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em 2025 a 138,2 milhões de trabalhadores com saldo em conta vinculada.
O Conselho é formado por representantes do governo, dos trabalhadores e patrões. Os valores serão creditados nas contas vinculadas dos trabalhadores até 31 de agosto de 2026.
Todos os trabalhadores que tinham saldo até 31 de dezembro de 2025 receberão um valor. O cálculo varia conforme o montante existente na conta até o último dia do ano passado, ou seja, não há um valor fixo para todos os beneficiários.
Para estimar quanto poderá ser creditado, o saldo registrado no fim de 2025 deve ser multiplicado pelo índice de 0,01868341, definido na proposta apresentada ao Conselho Curador. As consultas serão liberadas no site da Caixa ou pelo aplicativo do FGTS no celular.
Os valores recebidos podem ser sacados nas situações previstas na Lei nº 8.036/1990, como na aquisição da casa própria, em casos de calamidade, doenças graves e rescisão sem justa causa, entre outras. O recurso recebido não integra a base de cálculo da multa rescisória caso o trabalhador seja demitido sem justa causa.
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