SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O Ministério da Previdência Social restringiu temporariamente o acesso de 167 dos 3.560 peritos médicos federais ao novo modelo do Atestmed após ter identificado indícios de negativas irregulares de benefícios. O sistema permite a concessão do auxílio-doença (atual benefício por incapacidade temporária) por meio da análise de documentos, sem perícia presencial, por um período de até 90 dias.
Segundo o ministério, a restrição começou a ser adotada em maio deste ano, cerca de um mês após a entrada em funcionamento do chamado Atestmed Qualificado. A versão reformulada do sistema foi criada para tornar mais detalhada a análise remota dos documentos apresentados pelos segurados e ajudar a reduzir a fila do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A pasta afirma que os índices gerais de concessão e indeferimento do Atestmed permanecem semelhantes aos das perícias presenciais, com cerca de 60% a 65% de deferimentos e entre 35% e 40% de negativas.
Ainda assim, diz ter identificado, entre abril e maio, casos com percentuais de indeferimento muito acima da média, o que levou ao aprofundamento da análise das decisões dos peritos.
Também foram encontrados indícios de uso reiterado de fundamentações padronizadas, sem individualização suficiente dos documentos apresentados em cada processo, o que motivou a restrição. Em um dos casos analisados, por exemplo, um perito indeferiu mais de 90% dos pedidos avaliados, com análises que duravam menos de cinco minutos.
Os pedidos de benefício analisados pelos peritos atingidos estão passando por revisão, segundo pessoas a par do assunto ouvidas pela reportagem. Os casos estão sendo reavaliados por outros peritos e, quando esses profissionais identificam que o segurado tinha direito ao benefício, a concessão é realizada.
ASSOCIAÇÃO CONTESTA RESTRIÇÃO
A ANMP (Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais) contesta a medida e ingressou na Justiça contra o ministério. Em nota, o presidente da entidade, Luiz Carlos de Teive e Argolo, afirma que a associação não questiona os dados estatísticos apresentados pelo governo, mas a forma como eles foram utilizados.
“Não há, na legislação, percentual mínimo ou máximo de concessão, nem meta de deferimento ou de indeferimento”, afirma.
Segundo Argolo, a lei n.º 11.907/2009 assegura autonomia técnica aos peritos. “Um índice de indeferimento mais alto reflete o rigor técnico legítimo de cada profissional, e não uma irregularidade. Divergir da média não constitui infração alguma.”
Em nota, o ministério afirma que a decisão tem caráter cautelar e temporário e decorre do monitoramento das análises realizadas pelo DPMF (Departamento de Perícia Médica Federal).
Segundo a pasta, a análise considerou aspectos como a documentação apresentada, as justificativas registradas pelos peritos e o tempo de execução das tarefas. Também avaliou a relação entre os documentos médicos e a conclusão adotada.
O ministério afirma ainda que a medida busca garantir decisões técnicas, imparciais e individualizadas e informou que prepara uma capacitação nacional dentro dos próximos 15 dias para todos os peritos sobre o funcionamento do novo Atestmed.
Apesar da restrição ao sistema, a pasta afirma que os profissionais continuam aptos a realizar perícias presenciais e outras atividades da carreira.
NOVO ATESTMED
A restrição ocorre poucos meses após o governo reformular o Atestmed. As mudanças, implementadas após recomendações do TCU (Tribunal de Contas da União), passaram a permitir que peritos neguem pedidos feitos exclusivamente com base na análise documental –possibilidade inexistente no modelo anterior.
Paulo Liporaci, advogado da ANMP, afirma que os peritos tiveram o acesso ao sistema restringido sem comunicação prévia e sem a instauração de procedimento administrativo que lhes permitisse apresentar defesa antes da medida.
Segundo ele, a implementação do Atestmed Qualificado ocorre em um momento em que o governo Lula (PT) busca consolidar a redução da fila do INSS, tema que ganha maior relevância em ano eleitoral.
Para a entidade, porém, a perícia presencial continua sendo o modelo mais adequado para avaliar a concessão do benefício por incapacidade temporária.
DIVERGÊNCIA SOBRE OS CRITÉRIOS
Liporaci afirma ainda que os índices elevados de indeferimento podem ter diferentes explicações. Entre elas, cita a fase de adaptação ao novo sistema e uma postura mais rigorosa de parte dos peritos, que entendem que determinados casos exigem avaliação presencial.
Também menciona a própria distribuição dos processos entre os profissionais, já que alguns podem receber proporcionalmente mais pedidos com documentação insuficiente ou inconsistências, o que resultaria em um número maior de negativas.
O advogado também contesta a associação feita pelo ministério entre o tempo de análise e a qualidade da decisão. Segundo ele, há situações em que o indeferimento pode ocorrer em poucos minutos.
Isso acontece, por exemplo, quando o segurado deixa de apresentar um atestado médico e anexa documentos manifestamente inadequados, como uma selfie ou a fotografia de uma parte do corpo. Nesses casos, afirma, a negativa pode ser imediata pela ausência da documentação exigida.
A associação também contesta a conclusão do ministério de que houve uso de fundamentações padronizadas. Segundo Luiz Carlos de Teive e Argolo, análises reunidas pela entidade mostram que os pareceres continham informações individualizadas, como CID, CRM do médico responsável e inconsistências específicas encontradas na documentação apresentada pelos segurados.
Documentos reunidos pela associação apontam ainda que o tempo de análise dos casos pelos peritos varia conforme a complexidade, chegando, em alguns deles, a durar entre 5 e 31 minutos.
Para a ANMP, o governo selecionou os profissionais apenas com base em estatísticas, sem verificar individualmente se as decisões estavam corretas.
A entidade afirma ainda que a restrição impede, por prazo indeterminado, que os peritos realizem parte de suas atribuições e pode afetar atividades remuneradas por bônus de produtividade. O ministério nega.
Segundo a pasta, os profissionais não foram retirados dos programas de gestão e produtividade, e a restrição se limita à análise de pedidos pelo Atestmed Qualificado, podendo ser revertida após análise técnica, manifestação do servidor e eventual capacitação.
“O MPS reafirma seu compromisso com a legalidade, a eficiência administrativa, a autonomia técnica dos peritos médicos federais, a segurança das análises periciais e a proteção dos segurados que dependem de benefícios de natureza alimentar”, adiciona a pasta.
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