SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) cancelou evento de pré-candidatura, nesta quinta (11), em Macapá, após determinação do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Amapá. O próprio parlamentar informou o público concentrado na orla da cidade sobre a decisão.
“Aqui nós cumprimos uma decisão judicial. Houve uma representação organizada pela nossa oposição, o Ministério Público, em decorrência dessa representação, acionou o Tribunal Regional Eleitoral”, disse Randolfe, em entrevista, após anúncio da suspensão do evento.
A Procuradoria Eleitoral no Amapá havia solicitado a medida afirmando que se tratava de propaganda eleitoral antecipada, devido ao uso de uma “estrutura de grande porte, incompatível com as restrições do período de pré-campanha”.
Segundo o senador, o evento foi organizado pelo partido e em breve deve mobilizar “uma festa maior” e com “mais gente ainda”. Ele agradeceu a presença dos participantes no evento.
“Decisão judicial não se discute, se cumpre. Foi o que nós fizemos aqui. E eu tinha, eu não poderia permitir que essa decisão fosse pronunciada ao microfone pelo mestre de cerimônia ou por qualquer outra pessoa”, acrescentou o senador .
Além de pedir a suspensão do evento, o Ministério Público Eleitoral havia apresentado, na terça-feira (9), ao TRE-AP, uma representação por propaganda eleitoral antecipada contra o senador, após ele promover, no sábado (6), evento de adesivação de veículos e distribuição de materiais promocionais relacionados ao lançamento de sua pré-candidatura na capital amapaense.
A Procuradoria pediu ao TRE-AP o reconhecimento da prática de propaganda eleitoral antecipada pelo senador. Também solicitou a aplicação de multa de R$ 25 mil, considerando a gravidade e a extensão da conduta apontada.
O líder do governo Lula (PT) no Congresso Nacional afirmou, em nota, que a atividade foi “uma mobilização legal e legítima de pré-campanha promovida pelo Partido dos Trabalhadores do Amapá para o lançamento da pré-candidatura”.
A ação, de acordo com a representação, foi amplamente divulgada nas redes sociais do senador, que realizou convites prévios à população e publicou registros do evento.
As publicações mostram a utilização de adesivos padronizados, bandeiras contendo o nome e a imagem do parlamentar, distribuição de panfletos e reprodução de jingles, elementos que, de acordo com a representação, caracterizam propaganda eleitoral antecipada.
Para o Ministério Público Eleitoral, o evento do senador extrapolou os limites da divulgação permitida aos pré-candidatos pela legislação, com ampla exposição visual da pré-candidatura e potencial de alcançar eleitores por meio de abordagens diretas, adesivação de veículos, panfletagem e exibição de material de campanha em local público.
De acordo com a legislação eleitoral, candidatos só podem promover ações de campanha a partir de agosto. O descumprimento dessa regra pode resultar na aplicação de multa que varia de R$ 5.000 a R$ 25 mil, ou valor equivalente ao custo da propaganda, caso seja superior.
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