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Caixa inicia novo pagamento do saque do FGTS nesta segunda (29)

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa começam a receber a primeira parcela do novo saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nesta segunda-feira (29).

O pagamento, de até R$ 1.800, deve durar até terça-feira (30), enquanto a segunda parcela, cuja liberação será feita em valores maiores, deve ser paga até 12 de fevereiro.

Pelas contas do Ministério do Trabalho, mais de 14,1 milhões de pessoas serão beneficiadas e o custo total da operação será de R$ 7,8 bilhões.

Cerca de 87% dos trabalhadores com direito a saque já cadastraram conta bancária no aplicativo do FGTS e receberão o dinheiro diretamente no banco indicado. Outros 13% que ainda não estão cadastrados no aplicativo poderão sacar o valor nos caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas ou nos pontos Caixa Aqui.

Vale lembrar que do total de trabalhadores que receberão a primeira parcela, parte tem saldo comprometido com empréstimos bancários e não receberão o valor integral do dinheiro -em alguns casos, o saldo está integralmente comprometido e não possuem valores para saque.

Nesses casos, o aplicativo do FGTS indica qual será o valor disponível na data de pagamento.

COMO É A DIVISÃO DA PRIMEIRA E DA SEGUNDA PARCELA?

Primeira parcela (dezembro): R$ 3,9 bilhões, com liberação de até R$ 1.800 limitado ao saldo disponível no FGTS por conta vinculada. O valor será creditado automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS.

Segunda parcela (fevereiro): R$ 3,9 bilhões, liberados como saldo remanescente para trabalhadores que possuíam valor superior a R$ 1.800 para receber. A segunda parte do pagamento ocorrerá até o dia 12 de fevereiro de acordo com calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal.

QUEM TEM DIREITO AOS SAQUES?

Tem direito o trabalhador que optou pelo saque-aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido durante a vigência da sistemática da modalidade, no período de 1º de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025, e que possua saldo disponível na conta de FGTS relativa ao contrato.

Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:

– Despedida sem justa causa;
– Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;
– Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
– Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
– Suspensão total do trabalho avulso.

QUEM NÃO PODERÁ SACAR?

Desde o dia 23 de dezembro, os optantes pelo saque-aniversário ou que vierem a optar pela modalidade e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá retido.

PRECISO SAIR DO SAQUE-ANIVERSÁRIO PARA TER ACESSO AOS VALORES RETIDOS?

Não. O trabalhador pode continuar na modalidade do saque-aniversário. No entanto, após 23 de dezembro de 2025, aqueles que estão na modalidade do saque-aniversário e forem demitidos terão seus saldos retidos, podendo sacar apenas a multa rescisória.

ESTOU EM OUTRO EMPREGO. POSSO RECEBER O DINHEIRO?

Sim, o trabalhador poderá acessar os valores relativos ao vínculo do qual foi demitido na vigência da opção pelo saque-aniversário, mesmo que já tenha um novo emprego.

NÃO ESTOU CADASTRADO NO APLICATIVO DA CAIXA. COMO POSSO RECEBER?

Caso o trabalhador não tenha a conta bancária cadastrada, poderá sacar os recursos nos terminais de autoatendimento da Caixa, casas lotéricas e Caixa Aqui com cartão cidadão e senha. Caso o trabalhador não tenha o Cartão Cidadão, ainda assim, poderá realizar o saque de até R$ 1.500 com uso apenas da senha cidadão nos canais de autoatendimento, que também permite o saque por biometria digital até o limite de R$ 3.000.

PARTE DO MEU SALDO ESTÁ COMPROMETIDO COM EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. POSSO SACAR O RESTO?

Sim, é possível retirar o valor que está disponível na conta, que não foi comprometido com empréstimos bancários de antecipação do saque do FGTS. Já o trabalhador que comprometeu todo o seu saldo não tem nada para receber.

E OS CASOS DE RESCISÃO POR ACORDO ENTRE O TRABALHADOR E O EMPREGADOR?

Nesses casos o trabalhador tem direito a sacar 80% do saldo disponível. É possível consultar se tem direito por meio dos seguintes canais:

– Agências da Caixa;
– 0800 726 0207 – Opção 4 “FGTS”;
– App FGTS – Opção “Informações Úteis”.

COMO POSSO SABER QUANTO VOU RECEBER?

O trabalhador pode consultar o extrato de suas contas do FGTS no aplicativo. Os valores liberados podem ser identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.

COMO FUNCIONA O SAQUE-ANIVERSÁRIO?

Quem opta por essa modalidade recebe um saque anual, no mês de aniversário. O trabalhador continua com o direito de usar o dinheiro do fundo nas situações previstas na lei, como aposentadoria e para compra da casa própria ou pagamento de financiamento habitacional, por exemplo. Porém, se for demitido sem justa causa, o trabalhador terá direito apenas ao saque da multa rescisória, de 40%.

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Fonte: Notícias ao Minuto

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