O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma mudança na Consolidação das Leis do Trabalho que obriga empregadores a fornecer informações aos trabalhadores sobre campanhas oficiais de vacinação e sobre doenças como o papilomavírus humano, além dos cânceres de mama, colo do útero e próstata.
A norma também garante ao empregado o direito de se ausentar do trabalho por até três dias a cada 12 meses para realizar exames preventivos relacionados a essas condições, sem prejuízo do salário.
Com a alteração, a CLT passa a contar com o artigo 169-A, que determina que as empresas não apenas divulguem essas informações, mas também promovam ações de conscientização entre seus funcionários. As orientações deverão seguir as recomendações do Ministério da Saúde, incluindo esclarecimentos sobre o acesso a serviços de diagnóstico.
A nova lei também altera o artigo 473 da CLT, estabelecendo que o empregador deve comunicar formalmente os funcionários sobre o direito de ausência para cuidados com a saúde.






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